AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS. MARIA MOREIRA BRAGA, brasileira, solteira, autônoma. Inscrita no CPF nº XXXXXXXXX e RG xxxxxxxx, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXX, por seu advogado infrafirmado constituído conforme instrumento procuratório em anexo (DOC.01), vem perante V. Exa. Expor e requerer o que segue:.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR. em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA – GRUPO NEOENERGIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.139.629/0001-94, com inscrição estadual n° 00478696NO, situada à Avenida Edgard …exibir mais conteúdo…
6º, traz, dentre outros, o direito de "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos" (inc. VI) e "o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados" (inc. VII).
Vê-se, desde logo, que a própria lei já prevê a possibilidade de reparação de danos morais decorrentes do sofrimento, do constrangimento, da situação vexatória, do desconforto por que passaram os autores.
"Na verdade, prevalece o entendimento de que o dano moral dispensa prova em concreto, tratando-se de presunção absoluta, não sendo, outrossim, necessária a prova do dano patrimonial" (CARLOS ALBERTO BITTAR, Reparação Civil por Danos Morais, ed. RT, 1993, pág. 204).
E na aferição do quantum indenizatório, CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, Forense), em suas conclusões, assevera que deve ser levado em conta o grau de compreensão das pessoas sobre os seus direitos e obrigações, pois "quanto maior, maior será a sua responsabilidade no cometimento de atos ilícitos e, por dedução lógica, maior será o grau de apenamento quando ele romper com o equilíbrio necessário na condução de sua vida social". Continua, dizendo que "dentro do preceito do ‘in dubio pro creditori’ consubstanciada na norma