Fundamentos antropologicos na educação física pesquisa etnográfica
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – Rede LFG
Cursos de Pós-Graduação Televirtual
Erik Vicente da Costa
NO QUE CONSISTE A “INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA”? ELA JÁ FOI UTILIZADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO BRASIL?
Parintins-Am
2010
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
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Erik Vicente da Costa
NO QUE CONSISTE A “INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA”? ELA JÁ FOI UTILIZADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO BRASIL?
Trabalho apresentado para obtenção de nota da disciplina Direito Constitucional pelo curso de Pós- Graduação Lato Sensu …exibir mais conteúdo…
23.03.1994: “Ementa: - Direito Constitucional e Processual Penal. Defensores Públicos: prazo em dobro para a interposição de recursos (§ 5º do art. 1º da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, acrescentado pela Lei nº 7.871, de 08.11.1989). Constitucionalidade. ‘Habeas Corpus’. Nulidades. Intimação pessoal dos Defensores Públicos e prazo em dobro para a interposição de recursos. 1. Não é de ser reconhecida a inconstitucionalidade do § 5º do art. 1º da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, acrescentado pela Lei nº 7.871, de 08.11.1989, no ponto em que confere prazo em dobro, para recurso, às Defensorias Públicas, ao menos até que sua organização nos estados, alcance o nível de organização do respectivo Ministério Público, que é a parte adversa, como órgão de acusação, no processo da ação penal pública...”
Note-se que a intenção do legislador é equilibrar as partes no processo penal, acusação e defesa, aplicando o princípio da proporcionalidade, considerando a deficiência ainda existente na estruturação das Defensorias Publicas no Estados, o que traria prejuízo às pessoas menos abastadas que necessitam de defesa técnica, mormente nos processos penais.
Quanto a Ação Civil ex delicto ajuizada pelo MP, temos o seguinte entendimento do Min. Sepúlveda Pertence:
“Ministério Público: legitimação para promoção, no juízo cível, do ressarcimento do dano resultante de crime, pobre o titular do direito à reparação: