Café quente gera processo contra McDonalds. Acesso em: http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/cafe-quente-gera-processo-contra-mcdonalds O caráter punitivo da indenização por dano moral nos EUA. Acesso em: http://www.sedep.com.br/?idcanal=22855 Indenizações punitivas. Acesso em: http://jus.com.br/artigos/25452/indenizacoes-punitivas/1 Síntese: Uma senhora que estava como carona no carro do sobrinho compra café a temperatura elevadíssima de 85ºC num drive thru do McDonald's. O sobrinho para
Fichamento Livro II-Emílio ou Da Educação. (Páginas: 69-125) Rousseau, Jean-Jacques, 1712-1778. Emílio, ou, Da educação / J. -J. Rousseau; Título original: Émile, ou, De I´éducation. 1712: Nasce em Genebra a 28 de junho Jean-Jacques Rousseau. Suzanne Bernard, mãe de Rousseau, morre em 7 de julho. 1719: Daniel Defoe publica Robinson Crusoé, uma das principais influências literárias de Rousseau. 1745: Une-se a Thérèse Levasseur, com quem tem cinco filhos, que são abandonados.
Políbio é o autor que fecha a Antiguidade Clássica no livro A Teoria Das Formas de Governo. Sua obra Histórias apresenta em seu Livro VI um exame da constituição romana, vista como um exemplo de excelência, o que, segundo sua concepção, está diretamente ligado ao seu sucesso político. Essa ideia é exprimida na seguinte passagem: “Deve-se considerar a constituição de um povo como a causa primordial do êxito ou insucesso de todas as ações.” Bobbio completa que o historiador destaca
Alguns autores incluem a fase recursal também. Entre a fase postulatória e a instrutória, o julgador deve fazer um novo exame, mais aprofundado do que aquele realizado quando do despacho da petição inicial, para aferir se o processo não contém vícios ou irregularidades que impeçam o julgamento da lide, e que possam eventualmente ser sanadas ou, então, para que seja proferido antecipadamente esse julgamento dada a desnecessidade da abertura da fase instrutória. O CPC de 1939 designava essas
nessa relação realidade x mundo virtual. É difícil identificar, porém, quando o acesso a esse universo deixa de ser saudável para transformar-se em uma situação de dependência. Leia os depoimentos a seguir, publicados na matéria “Quando a Rede vira um vício”, da Revista Veja, de 24 de março de 2010. Texto 1 Só o sono me faz parar Há dois anos, minha relação com a internet deixou de ser saudável. Sinceramente, não sei em que momento eu perdi a medida. Entro no computador para trabalhar em meu projeto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – QUESTÕES REFERENTES A MATÉRIA LECIONADA NO PRIMEIRO BIMESTRE - 2012-1 1- Quais são as fontes de direito do Trabalho ? As fontes de direito do trabalho são: • Constituição • CLT • Leis especiais • Costumes • Decretos • Normas regulamentadoras • Convenções coletivas • Acordos coletivos • Sentença normativa 2- Qual a diferença entre Sentença Normativa, Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho? Sentença normativa -> Decisão dada pelo tribunal do
Aristóteles é uma eudemonia. 4) Aristóteles desenvolve a teoria da mediana, pela qual toda virtude é boa quando é controlada no seu excesso e na sua falta .ou seja, agir virtuosamente é encontrar o justo meio entre dois extremos que são chamados de vícios 5) O criador foi Epicuro de Samos. Seria preciso aprender a gozar os prazeres com moderação e a desprezar os prazeres materiais. 6) O criador foi Zeno de Citio. Desprezar os prazeres em geral, por considera-los fonte de muitos males; as paixões
juízo de admissibilidade negativo, existem três concepções. São elas: - Barbosa Moreira, Nelson Nery: para eles, o juízo de admissibilidade negativo é declaratório com eficácia retroativa, ou seja, o recurso nunca foi admissível e retroage à data do vício que contaminou o recurso. - Súmula 100 do TST – diz que o juízo de admissibilidade negativo é declaratório, mas não retroage, salvo em duas hipóteses: se o não conhecimento se der por causa do manifesto incabimento ou da intempestividade. Corrente
PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS PARA EDUCADORES DE ESCOLAS PÚBLICAS ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JOSÉ JOAQUIM DA SILVA FILHO Projeto Drogas, tô fora. CURSISTAS: Maria Lucineide Tavares de Almeida Adriana Maria Ferreira Paes Joana D’arc Fonseca da Silva Luiza Danielle de Santana Costa Marcia Vieira da Silva Maria Marilene de Souza Mota Raul Macedo Costa Neto Tutora : Erika dos Santos Laurindo Rua Demócrito Cavalcante s/n Vitória de Santo Antão – PE Conclusão : Dezembro
1. Qual o fundamento constitucional para a defesa do consumidor? Explique e justifique. Artigo 5º, XXXII e art. 170, V, ambos da Constituição Federal, onde elenca os princípios gerais da atividade econômica. O regime é capitalista, logo, há livre iniciativa, portanto, quem tem condições de adquirir crédito no mercado, se quiser, poderá empreender algum negócio. A Constituição Federal foi formada de acordo com a história e principalmente, o modelo de produção industrial. 2. O CDC coaduna-se