CURSO DE TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO/2011 TRABALHO DE ERGONOMIA ANÁLISE DO QUESTIONÁRIO BIPOLAR: LINHA DE PRODUÇÃO DE ETIQUETAGEM MANUAL E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS. Autora: Perla Martinez Formadora: Dr. Rogério Salvador 1 SUMÁRIO: 1 – INTRODUÇÃO: ERGONOMIA……………………………………………………………………………..….03 2 - OS PRINCÍPIOS GERAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS…………………….04 3 - TÉCNICAS DE ANÁLISE ERGONÔMICA DA TAREFA…………………………………….……….…05 4 - PRINCIPIOS
importância da FAP (Decreto nº 6042/2007) para a redução dos acidentes de trabalho nas empresas. Danielle Magalhães da Silva¹ Larissa Caroline Apergis Tatiane Freitas de Oliveira Veridina Euthalia Monteiro Nunes Amauri Américo de Godoy Filho Resumo Esse artigo tem como objetivo analisar a importância do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) – Decreto 6042/2007 – para a redução dos acidentes de trabalho nas empresas, que conseqüentemente nota-se também a redução dos gastos com
1-(OAB/Exame Unificado – 2008.2) Ciro trabalha como taxista para uma empresa que explora o serviço de táxi de um município, sendo o automóvel utilizado por Ciro de propriedade da mencionada empresa. Em face da situação hipotética apresentada, de acordo com a Legislação trabalhista, Ciro é considerado: (A) Trabalhador avulso. (B) Trabalhador autônomo. (C) Empregado. (D) Empresário. Resposta certa: letra C. Fundamentação art. 3º da CLT. Art. 3º - Considera-se empregado toda
DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PEÇA PROFISSIONAL Antônio, engenheiro civil, trabalhava para a Construtora Alfa Ltda., onde exercia a função de supervisor de equipamentos e manutenção. No seu setor de trabalho, Antônio supervisionava 35 empregados, que estavam diretamente subordinados a ele. Antônio recebia uma gratificação equivalente a 40% do seu salário por exercer a função de supervisor, e não registrava sua jornada de trabalho. Após ser demitido sem justa causa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA FEDERAL DO TRABALHO DA COMARCA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. xxx, brasileiro, solteiro, motorista, C. I. RG n° xxx SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o n° xxx, portador da CTPS nº xxx, série xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xxx, Centro, nesta comarca e cidade de xxx, CEP: 79.950-000, por seu advogado que esta subscreve, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, pelo Rito Ordinário, para ingressar com a
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU FACULDADE DE DIREITO CURSO DE PRÁTICA TRABALHISTA PROFESSOR ADRIANO GUEDES LAIMER 2015 PONTO 1: Determinada empresa contratou “A” em 16-02-2006, engenheiro mecânico, para ocupar as funções de encarregado de produção, sendo que a dispensa sem justa causa verificou-se em 05-01-2014, com indenização do aviso prévio. O reclamante aguardou desde então a marcação de homologação da rescisão, sem, no entanto, a empresa ter tomado essa iniciativa. QUESTÃO:
REVISTA CIENTÍFICA ELETÔNICA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS – ISSN: 1679-3870 Ano I – Número 02 – Outubro de 2003 – Periódicos Semestral TRABALHO DA MULHER NO BRASIL REGINALDO Associação Cultural e Educacional de Garça BARBOSA, Simone Regina Acadêmica da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça RESUMO: Ao longo do tempo a CLT vem oferecendo proteção ao trabalho da mulher, mas sempre procurando igualar as condições favoráveis às condições estabelecidas para o homem, com exceção no que diz
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Presidente da Vara do Trabalho da Comarca da Capital. ESPÓLIO DE XXXXXXXX, brasileiro nato, inscrito no RG sob o nº – SSP/PB e no CPF(MF) sob o nº , falecido em , REPRESENTADO POR SUA VÍÚVA A SRA. XXXXXX, brasileira, viúva, do lar, inscrita no documento de identidade sob o nº e no CPF(MF) sob o nº , que ora também representa o seu filho menor XXXXXXX, brasileiro, menor de idade, inscrito no Registro de Nascimento
natureza contínua para seu âmbito residencial, não pode, portanto, o empregador doméstico ser pessoa jurídica (empresa). Empregado Doméstico e Diarista. O trabalho doméstico só foi regulamentado em 30_07_1923, com o decreto de Lei n°16,107, que regulamentou os serviços dos domésticos, especificando quais seriam esses trabalhadores. Desde 1923 houve várias mudanças nos decretos a respeito dos serviços dos empregados domésticos, em 1941 o decreto dizia que era considerado empregado doméstico
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100ªVARA DO TRABALHO DE _________MG. Processo nº 11111-55.2012.03.0100 VERÔNICA SILVA, já qualificada nos autos do processo acima descrito, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista em face de INDÚSTRIA METALÚRGICA RIBEIRO S.A, inconformada com a respeitável sentença de folhas ___, vem, tempestiva e respeitosamente á presença de Vossa Excelência, interpor: RECURSO ORDINÁRIO com base no artigo 895, alínea "a" da