MORONA MARIA MAIANE NERES MATHEUS AYRICKE MOREIRA RAYMISON RICARDO M. GALVÃO SHEILA REGINA MORAES BORGES DIREITO DAS SUCESSÕES DOS LEGADOS Porto Velho/RO 2015.1 BARBARA FOGAÇA DE MELLO JAIANE RABELO MORONA MARIA MAIANE NERES MATHEUS AYRICKE MOREIRA RAYMISON RICARDO M. GALVÃO SHEILA REGINA MORAES BORGES DIREITO DAS SUCESSÕES DOS LEGADOS Artigo apresentado como requisito para
......4 2. O ITINERÁRIO HISTÓRICO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA....5 2.1 Nível de Brasil.......................................................................................................7 3 GESTÃO DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA: ASPECTOS LEGAIS....................10 3.1 Os Princípios Constitucionais da Gestão Democrática.................................10 4. GESTÃO DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA ......................................................13 5. PERCURSO DA PESQUISA..............
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA UMA VISÃO SISTÊMICA Não se faz ciência sem afetar os Direitos. O direito visto como ciência, não constitui exceção, as questões de natureza psicológica, que é a ciência da observação dos fatos psíquicos, determina causas e leis, estudo das manifestações da alma, tem por objeto a vida de relação do homem. Psique, alma princípio da vida mental. Psiquismo relativo a alma ou as faculdades intelectuais e morais; mental relativo a espiritualidade humana. Dois fenômenos;
A atividade do setor bancário pode complementar a ação que vem sendo adotada por empresas do setor produtivo que já se encontram utilizando práticas ambientalmente saudáveis, muitas vezes antecipando-se às próprias exigências e normas legais, em resposta ao aumento da conscientização da sociedade. BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES vem incorporando a variável ambiental em seu processo de análise e alocação de créditos desde 1976. Na década de 80, a
petróleo, boa parte dos entraves que cercam as negociações de paz no Oriente Médio passam pela questão da hidrografia. Atrair bons investimentos internacionais, desenvolver uma eficiente agricultura e garantir a sobrevivência da população têm sido questões que, no mundo contemporâneo, ainda dependem de uma boa política de utilização da água. A construção de obras hidráulicas no Mundo Mesopotâmico foi uma necessidade que teve como objetivo tornar produtivos os solos áridos para a prática da agricultura
DIREITO CONSTITUCIONAL ESTUDAR REVISAR 1. Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos Humanos. Hermenêutica constitucional. O constitucionalismo brasileiro. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias. República e federação no direito Constitucional em geral. Sistema brasileiro. Repartição de competências. União: bens e competência. Competência exclusiva, competência de normas gerais, competência
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. PROTOCOLO Nº 199991370125 RECORRENTE: Maria de Tal RECORRIDO: Jasmim Imobiliária Ltda. MARIA DE TAL, já qualificada nos autos, representada por suas procuradoras e advogadas que esta subscrevem, vem perante Vossa Excelência interpor RECURSO ESPECIAL com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a” e “c”da Constituição Federal, em face do acórdão prolatado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
INSTITUTO BRASILEIRO DE COACHING CURSO DE FORMAÇÃO EM PROFESSIONAL & SELF COACHING PROFESSIONAL & SELF COACHING CERTIFICAÇÃO Germana Pereira de Morais Goiânia/GO – 11/2014. Germana Pereira de Morais PROFESSIONAL & SELF COACHING CERTIFICAÇÃO Trabalho de conclusão do módulo intensivo do curso de Formação em Professional & Self Coaching, apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Professional & Self Coach, sob orientação do Master Coach Trainer José Roberto
4 Justificativas A adoção de Sistemas de Gestão não segue uma lógica simples, se por um lado, forças mercadológicas, exigências legais e movimentos ideológicos e comunitários pressionam empresas a mudar sua forma de gerir seus negócios, por outro, barreiras internas relativas à tomada de decisão e a aspectos culturais impõem hesitação e até resistências à implementação de Sistemas
Código de Ética de Técnico de Laboratório de Análises Clínicas PREÂMBULO O TÉCNICO DE LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS É UM PROFISSIONAL DA SAÚDE DE NIVEL MÉDIO, CUMPRINDO-LHE EXECUTAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO ÂMBITO PROFISSIONAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE MODO A CONTRIBUIR PARA A SALVAGUARDA DA SAÚDE PÚBLICA E, AINDA, TODAS AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO DIRIGIDAS À COMUNIDADE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE EM APOIO AO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO. ENTENDE-SE COMO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS