Etica - Analises clinicas
PREÂMBULO
O TÉCNICO DE LABORATORIO DE ANÁLISES CLÍNICAS É UM PROFISSIONAL DA SAÚDE DE NIVEL MÉDIO, CUMPRINDO-LHE EXECUTAR TODAS AS ATIVIDADES INERENTES AO ÂMBITO PROFISSIONAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE MODO A CONTRIBUIR PARA A SALVAGUARDA DA SAÚDE PÚBLICA E, AINDA, TODAS AS AÇÕES DE EDUCAÇÃO DIRIGIDAS À COMUNIDADE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE EM APOIO AO PROFISSIONAL FARMACÊUTICO.
ENTENDE-SE COMO TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS OS PORTADORES DE CERTIFICADO DE TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS E TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA.
TÍTULO I
Do Exercício Profissional
CAPÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º - O exercício da profissão de técnico de …exibir mais conteúdo…
12º - Quando atuante no serviço público, é vedado ao técnico de laboratório:
I - utilizar-se do serviço ou cargo público para executar trabalhos de empresa privada de sua propriedade ou de outrem, como forma de obter vantagens pessoais;
II – cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço;
CAPÍTULO V
Da Publicidade e dos Trabalhos Científicos
Art. 13º - É vedado ao Técnico de Laboratório de Análises Clínicas:
I – divulgar assunto ou descoberta de conteúdo inverídico;
II – publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado ou atribuir-se autoria exclusiva quando houver participação de outros profissionais;
III - utilizar-se, sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, de dados ou informações, publicados ou não;
IV – participar de pesquisa sem a supervisão do profissional farmacêutico;
V – deixar de seguir as orientações do profissional farmacêutico.
CAPÍTULO V