AGRADECIMENTO Agradeço minha família Pelo apoio nos estudos. “O dever de acertar está intimamente ligado ao direito de errar.” Armando Nogueira RESUMO O estágio supervisionado é uma matéria do currículo do curso de Ciências Contábeis, da Instituição de Ensino Uniceub, que visa interligar o conhecimento adquirido nas diversas matérias ao longo do curso com a prática para se aplicar estes conhecimentos. Esta matéria se torna necessária tendo em vista que cada vez mais o profissional termina
atividades desenvolvidas pelos servidores de uma escola municipal localizada no município de Araguatins - TO, contextualizando a gestão democrática da educação aos mecanismos legais e institucionais e à coordenação de atitudes que propõem a participação social: no planejamento e elaboração de políticas educacionais; na tomada de decisões; na escolha do uso de recursos, resultados obtidos e prioridades de aquisição; na execução das resoluções colegiadas; nos períodos de avaliação da escola e da
assumida a co-obrigação a Instituição Registradora é denominada Instituição Credora da CCB e, obviamente, assume o papel de investidor da operação. Todavia pode ocorrer que a Instituição Registradora atue apenas como o veículo para a emissão e movimentação da CCB que nesse caso será colocada, sem sua co-obrigação, junto a investidores institucionais, tais como os fundos de investimento e de previdência. Desse modo, a Instituição Registradora atua fazendo
prazer ou irrelevância na dor do outro, um fenômeno que origina essa delinquência relaciona-se com a percepção, outro trata da habitualidade que banaliza os eventos corriqueiros do dia a dia. Esse prazer pode ser um reflexo de uma personalidade anti-social, em que a pessoa tenta agredir a sociedade, objeto da raiva. Estes fenômenos se associam ao condicionamento e a observação de modelos; o individuo condiciona-se a provocar a dor a fim de conquistar algo que deseja, mesmo que seja inconscientemente
saberes — Psicologia e Pedagogia. Compreendemos a Psicopedagogia como uma ciência que estuda o processo de aprendizagem do ser humano como também o processo de construção e reconstrução do conhecimento. Cada vez mais é necessário que haja dentro da instituição
parcial na disciplina Estagio Supervisionado I, 5° semestre do curso Serviço Social da Faculdade Nobre. Feira de Santana 2010 Identificação Instituição: Centro de Referencia Especializado da Assistência Social - CREAS Endereço: Rua Cachoeira, nº 288, Kalilândia, Feira de Santana-Ba. Fone/fax: (75) 3223.8866 Email: prosentinelafsa@yahoo.com.br / prosentinelafsa@hotmail.com Secretaria de Desenvolvimento Social: Coordenação: Luciana Lima Flores Nascimento Supervisor técnico: Bruna Figueiredo
CARTILHA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM CARTILHA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM Patrocínio: Direitos autorais © 2010 OAB/Guarujá Santos-Arbitral www.santosarbitral.com.br www.abtra.com.br Instituições Parceiras: Associção do Assistentes Técnicos Aduaneiros do Brasil Elaboração Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/Guarujá Santos-Arbitral Câmara de Conciliação, Mediação & Arbitragem Equipe Responsável Carlos Marcelo Denadai Daniel Figueiredo Quaresma Luciano Coelho Cardoso
aquática (hidrosinésioterapia), contemplando ainda o programa órtese e prótese, que fornece materiais, equipamentos e treinamento para o uso dos aparelhos. Terapia Ocupacional – tem o objetivo de proporcionar independência física, funcional e social ao paciente de reabilitação. Especialidade desenvolvida nas áreas de neurologia,
conduta social, de princípios ideológicos, pode se contaminar pelo meio em que ele exerce sua profissão. O advogado é o espelho da sociedade em que ele vive, se ele está embutido em uma sociedade de bom comportamento social, vai ser um profissional com o padrão ético estabelecido, caso contrário, o advogado terá que ter noção do que é certo e do que é errado pra não se contaminar pela sociedade em que ele vive e deixar a ambição tomar conta, prejudicando no exercício de sua função social o qual é
Questões 1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados (considerar o disposto no art. 167, IV, da CF/88 e no art. 4º, I e II do CTN). O artigo 145 da Constituição Federal estabelece que são tributos os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, deixando de mencionar os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais, interventiva e corporativa. Ocorre que podemos classificar os tributos de