Psicologia juridica - um olhar sobre o delinquente
O prazer psicológico do exercício de uma ação pode ser a resposta para um ato delinquente, recebendo adrenalina por tais ações faz com que o individuo possa vir a achar “legal” a experiência e repeti-la podendo tornar-se um delinquente, porem as vezes esse efeito de prazer passa despercebido uma causa disso seria a habitualidade a tal fato.
A primeira forma, de como se da a delinquência, citada é o delinquente que vê o prazer ou irrelevância na dor do outro, um fenômeno que origina essa delinquência relaciona-se com a percepção, outro trata da habitualidade que banaliza os eventos corriqueiros do dia a dia. Esse prazer pode ser um reflexo de uma personalidade anti-social, em que a pessoa tenta agredir a sociedade, objeto da raiva. Estes fenômenos se associam ao condicionamento e a observação de modelos; o individuo condiciona-se a provocar a dor a fim de conquistar algo que deseja, mesmo que seja inconscientemente, que é o caso das crianças; há a imitação de modelos, o individuo se espelha numa pessoa, o qual é admirado pela mesma, e imita suas atitudes.
A segunda forma é o prazer na violência, diferencia-se do prazer pela dor do outro, uma vez que ocorre uma auto violência e a ação violenta se manifesta por uma forma aceitada pela sociedade, como a escalada, mergulho em águas profundas, vôo de asa delta, pular de paraquedas, etc. O indivíduo cria um comportamento violento estereotipado e automático porque constitui a linguagem de comunicação,