Cédula de crédito bancário (ccb) e certificado de depósito bancário (cdb)
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB) E CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (CDB)Introdução O direito comercial tem como um dos seus objetivos suprir as necessidades decorrentes das atividades comerciais disciplinando e garantindo credibilidade e segurança às transações mercantis. Segundo Vivante, “título de crédito” é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Trata-se, pois, de um documento formal, representativo de dívida líquida e certa, com circulação desvinculada do negócio que lhe deu origem. Os títulos de crédito são dotados de algumas características imprescindíveis, que analisaremos a seguir:
Documentalidade: o …exibir mais conteúdo…
Se assumida a co-obrigação a Instituição Registradora é denominada Instituição Credora da CCB e, obviamente, assume o papel de investidor da operação. Todavia pode ocorrer que a Instituição Registradora atue apenas como o veículo para a emissão e movimentação da CCB que nesse caso será colocada, sem sua co-obrigação, junto a investidores institucionais, tais como os fundos de investimento e de previdência. Desse modo, a Instituição Registradora atua fazendo uma intermediação entre investidores qualificados do Mercado de Capitais e o mercado tradicional de crédito corporativo. Para ser distribuída no mercado secundário a CCB deve ser registrada na CETIP –Câmara de Custódia e Liquidação. A CCB é título executivo extrajudicial –não depende do aval do juiz para cobrança– e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo ou nos extratos da conta corrente elaborados pela Instituição Registradora. A CCB pode conter garantias reais e/ou fidejussórias constituídas no próprio título, sendo que as garantias reais constituídas na CCB podem estar vinculadas ao instituto da alienação fiduciária e o credor poderá exigir a sua cobertura por seguro em seu benefício, sem reforço ou