Curso de Direito Síndrome da Alienação Parental Rio de Janeiro 2012 Síndrome da Alienação Parental Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final do curso de graduação em Direito na Universidade Estácio de Sá. Professores Orientadores: Profa. Mariza Alves Braga e Prof. Márcio Vieira
levando uma vida na contramão do que se espera de uma mãe responsável, deste modo, causando graves prejuízos a criança, que se encontrava magra e franca, diante da falta de cuidado de sua genitora. O tempo em que passou na companhia do REQUERIDO e sua família teve alimentação adequada, higienização impecável e horários seguidos a risca, desde a hora da alimentação até o momento do descanso. DO DIREITO O instituto da guarda tem como principal e
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FÓRUM DA CAPITAL - RJ XXXXXXXXXX, PROFISSÃO, Carteira de IdentidadeXXXX, e C.P.F. nº XXXXXXX residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXX e estado do Rio de Janeiro, Cep. XXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, especialmente com base no que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, no que dispõe sobre os direitos da criança e da entidade familiar brasileira
UZIEL, A. P. O melhor interesse da criança e o 'mal menor': quando os requerentes são gays. Scripta Nova. Barcelona , v. XV, p. 1-16, 2012. Anna Paula Uziel possui graduação em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), graduação em Psicologia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1991), mestrado em Psicologia (Psicologia Clínica) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1996) e doutorado em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (2002)
FACULDADES SÃO JOSÉ A ALIENAÇÃO PARENTAL À LUZ DA PSICANÁLISE FREUDIANA ANA MARIA DE CARVALHO BARRETO BITTENCOURT MARQUES CURSO DE DIREITO 3º PERÍODO FUNDAMENTOS DA PSICOLOGIA PROFA. ROSEANE ADÃO RIO DE JANEIRO 2010/2 OBJETIVO: Apresentar os danos psicológicos causados pela Síndrome de Alienação Parental, em filhos de pais separados, sob a ótica da Psicanálise Freudiana. INTRODUÇÃO: A escolha do tema “Alienação Parental”, prática que visa inculcar na mente
conflito conjugal e o comportamento das crianças. Ênfase é dada à relação parental, destacada como um fator que pode atuar na mediação entre ambas as variáveis. Na última seção, são feitas algumas considerações sobre a importância de se estudar o conflito conjugal e seus possíveis efeitos na dinâmica das relações familiares, ampliando o foco de análise das relações diádicas para as relações entre todos os membros da família. A adoção de uma perspectiva de causalidade sistêmica é sugerida visando uma
Família: definição legal e contexto sócio-cultural A Constituição Brasileira de 1988 define, no Art. 226, parágrafo 4: “entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes”. Também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 25, define como família natural “a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes”. Estas definições colocam a ênfase na existência de vínculos de filiação legal, de origem natural ou adotiva
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE xxxxxx/RS FULANA, menor de idade, representada por seu genitor, BELTRANO, brasileiro, motorista, divorciado, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXX residente e domiciliada na Rua ..... nº 000, Bairro......., em........, CEP 000.-00-000, vem, por seus procuradores (instrumento de mandato em anexo), cujo endereço profissional é na Rua ..., nº 1, sala 4, Bairro
CARMEN MARIA GOMES SILVA - ADVOGADA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES - DO FORO REGIONAL “VIII” TATUAPÉ - COMARCA DA CAPITAL SP. Processo N. DIVÓRCIO – DISSOLUÇÃO. C. A.C, Requerido devidamente qualificado nestes autos de DIVÓRCIO- DISSOLUÇÃO, por sua advogada e bastante procuradora infra-assinado, atendendo ao despacho item 2. de fls.351, com elevado acatamento, comparece ante Vossa Excelência, para requerer o CUMPRIMENTO
chamado pater potestas, direito absoluto e ilimitado conferido ao chefe da organização familiar sobre a pessoa dos filhos. A família é uma sociedade natural formada por indivíduos, unidos por laço de sangue ou pela afetividade e afinidade. O instinto de perpetuação da espécie sempre existiu e a necessidade do homem em unir-se aos seus pares é um fato natural e a família como um agrupamento cultural, surge exatamente da necessidade que os indivíduos possuem de unir-se, seja em decorrência de uma