do Barão (Jundiaí-SP); - Coletiva no salão de Artes e Educação TVE – TV Educativa (Jundiaí-SP) – artista convidada; - II Salão de Artes Plásticas – FUNDACC (Caraguatatuba-SP); 2000 – Coletiva do Museu Ferroviário – Grupo “Estação Paulista” (Jundiaí-SP); - “A comunidade faz arte” – Colégio “Dr. José Romeiro Pereira” (Jundiaí-SP); - Mapa Cultural Paulista – Casa da Cultura (Jundiaí-SP); - “Arte na Cidade” – no salão Cecília Meirelles (Jundiaí-SP); - Coletiva “COFAEJ” – Salão Cecília Meirelles
Ação rescisória: Conceito, Requisitos, Hipóteses; Dissídio coletivo: Espécies de dissídios coletivos, Instauração, Conciliação, Instrução e Julgamento, Sentença, Ação de cumprimento. 4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE: 4.1 A ação rescisória é uma ação especial, que tem por objetivo desconstituir ou anular uma decisão judicial transitada em julgado, por motivo da existência de vícios
uso público ou coletivo de grande circulação às atividades de coleta e industrialização de lixo urbano. Em que pese o Tribunal
de 2013 Introdução A aula de campo deve como objetivo promover aos alunos uma maior aprendizagem em relação á coleta, anestesia, fixação e conservação de invertebrados. Num primeiro momento durante o percurso até o local de coleta foi ministrado um aula pela professora Helena S. R. Cabette, sobre procedimentos de coletas e instrumentos usados, como pincéis, pinças,
Os profissionais envolvidos com esses serviços na unidade de saúde devem ter como principais funções: 1. Atendimento e orientação aos usuários para a coleta necessária aos diversos tipos de procedimentos. 2. Coleta, recebimento e identificação das amostras biológicas. 3. Dessoração de sangue (quando se aplica) e o acondicionamento adequado das amostras biológicas para posterior transporte. 4. Recebimento, conferência, arquivamento e entrega dos laudos dos exames aos usuários. CONCEITOS BÁSICOS 1
objetivo o estudo das relações coletivas de trabalho, e estas são as relações jurídicas que têm como sujeitos grupos de pessoas e como objeto interesses coletivos. Âmbito do direito sindical: compõe-se de 4 partes: organização sindical; representação dos trabalhadores na empresa; conflitos coletivos de trabalho, formas de composição e greve; convenções coletivas de trabalho; na primeira estuda-se a estrutura sindical do País; na segunda são examinadas as relações coletivas de trabalho na empresa, sindicais
Sindicais e Negociações Trabalhistas ÍNDICE 1. Introdução DESENVOLVIMENTO 2. Sujeitos das Relações Coletivas 3. Identificação da organização 4. FUNÇÕES DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA MODELO SINDICAL BRASILEIRO 6. CONFLITOS DE TRABALHO Conflitos coletivos Conflitos individuais 7. NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA DO TRABALHO 1. Conceito 11 2. Base da Negociação 11 3. Elementos da tática de Negociação
Redalyc Sistema de Información Científica Red de Revistas Científicas de América Latina, el Caribe, España y Portugal Sousa Campos, Gastão Wagner de SAÚDE PÚBLICA E SAÚDE COLETIVA: CAMPO E NÚCLEO DE SABERES E PRÁTICAS Sociedade e cultura, Vol. 3, Núm. 1-2, enero-diciembre, 2000, pp. 51-74 Universidade Federal de Goiás Brasil Disponible en: http://redalyc.uaemex.mx/src/inicio/ArtPdfRed.jsp?iCve=70312129004 Sociedade e cultura ISSN (Versión impresa): 1415-8566 robertolima@fchf.ufg.br Universidade
| | | |• Esportes individuais e coletivos. |• Uso das capacidades físicas básicas. |• Valorização da cooperação, da solidariedade e do diálogo. | |• Exercícios com movimentos ginásticos
1 INTRODUÇÃO O presente trabalho a ser apresentado tem o intuito de estabelecer um panorama geral das ações coletivas no ordenamento americano, mais conhecido como class action, cujo serão abordados os principais requisitos e procedimentos, estabelecendo as semelhanças e diferenças com a tutela coletiva no Direito Brasileiro. Ainda, para a elaboração desse trabalho acadêmico foi utilizado como comparativo e exemplo o filme Erin Brockovich – Uma mulher de talento, cuja história se fundamenta na