Evolução histórica do Instituto da Adoção
[...] a adoção surgiu da necessidade, entre os povos antigos, de se perpetuar o culto doméstico, estando assim ligada mais à religião que ao próprio direito. Havia, entre os antigos, a necessidade de manter o culto doméstico, que era a base da família, sendo assim, a família que não tivesse filhos naturais, estaria fadada à extinção. O primeiro código a tratar juridicamente da Adoção foi o código de Hamurabi, por volta de 1.700 a.C., que dedicou a esse instituto 9 artigos. Nele dizia que bastava que uma pessoa desse seu nome a uma criança, a criasse como filho e lhe ensinasse uma profissão, para que fosse concretizada a adoção, não podendo mais os pais biológicos reclamarem pela criança. Porém, se o adotado se voltasse para seus pais adotivos, ele poderia ser devolvido aos pais biológicos. Nesse código constatamos que a adoção não passava de um contrato, onde adotante e adotado tinham obrigações recíprocas, já que nele continham hipóteses em que os pais biológicos poderiam reclamar o filho de volta, como: se o adotante não ensinasse um ofício ao adotado; se o adotado não fosse tratado como filho e se fosse renegado em favor dos filhos naturais.