Um operário alemão consegue um emprego na Sibéria; sabendo que toda correspondência será lida pelos censores, ele combina com os amigos: "Vamos combinar um código: se uma carta estiver escrita em tinta azul, o que ela diz é verdade; se estiver escrita em tinta vermelha, tudo é mentira". Um mês depois, os amigos recebem uma carta escrita em tinta azul: "Tudo aqui é maravilhoso: as lojas vivem cheias, a comida é abundante, os apartamentos são grandes e bem aquecidos, os cinemas exibem filmes do Ocidente, há muitas garotas, sempre prontas para um programa – o único senão é que não se consegue encontrar tinta vermelha".
Slavoj Zizek
Esta monografia visa tratar a terceirização de serviços, buscando sua origem, conceito e evolução para então coloca-la sob uma perspectiva no âmbito da Administração Pública. A lógica dessa técnica gerencial é recente no cenário da indústria brasileira, porém, seu uso pelas empresas ainda é vista com certo receio pelos doutrinadores e órgão de proteção ao trabalhador. Visando aumento no lucro a empresa demanda suas atividades meio para outras empresas prestadoras de serviços. Na Administração Pública, devido à importância legal da licitação, existem regras diferenciadas para a terceirização, em relação ao setor privado, previstas na Lei nº 8.666/93, que estabelece as regras para a contratação e execução de contratos em geral. Ainda não há lei específica para o instituto da terceirização, porém o que existe de mais próximo é a Súmula 331, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, estabelecendo diretrizes para a terceirização em todos os setores, porém com algum diferencial no tratamento da responsabilidade subsidiária quando o ente for a Administração Pública. Através disso, se percebem algumas das consequências nocivas à sociedade, com foco no trabalhador terceirizado, levando em conta não só o aspecto trabalhista e social, mas também os aspectos psicológicos e subjetivos trazidos pela vivência no setor terceirizado. Uma vez que tal trabalhador labora, por vezes, em condições precárias, tendo prejuízo no gozo dos benefícios e direitos adquiridos através da sua mão de obra, considerando que o servidor público está no mesmo ambiente laboral, mas em condições muito melhores. Por fim, verifica-se que não há boas expectativas para o instituto, pois há um Projeto Lei, 4330/2004, que antes mesmo de sua aprovação tem chamado a atenção de diversos setores da sociedade, sofrendo duras críticas em relação à legalização do abuso para com o trabalhador terceirizado, dando vantagens explicitas à lucratividade em prioridade aos direitos trabalhistas, respeito aos direitos humanos e proteção à dignidade humana.
Palavras-chave: Terceirização, Administração Pública, Súmula 331, trabalhador terceirizado.
Há princípios no Direito do Trabalho que visam garantias de condições mais benéficas aos trabalhadores, bem como, aplicação de normas mais favoráveis, com o propósito de corrigir desigualdades diante da posição de hipossuficiência do empregado na relação contratual.
A pesquisa se utiliza do método indutivo, para construção de argumentos que demonstrem que há na terceirização de serviços no âmbito da Administração Pública, diversas consequências nocivas ao trabalhador e à sociedade, tangendo ainda um paralelo entre os direitos sub-rogados e os seus reflexos atuais.
Pelo método histórico explica-se como o Direito do Trabalho no Brasil evoluiu, historicamente, para chegar à terceirização de serviços no setor privado e com ênfase no âmbito da Administração Pública, até um panorama do que alcançou os moldes atuais.
Através de um método dialético, explanar o instituto da terceirização, com base num paralelo entre correntes, analisando informações e elementos adquiridos na análise de artigos de revistas e periódicos, leituras de livros de doutrinas e legislação vigente.
O procedimento utilizado teve por fim restringir informações gerais dos assuntos abordados de forma a efetivamente torná-las concretas com a investigação.
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