Parcerias voluntárias: Um estudo sobre a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.



Partes: 1, 2, 3

  1. Resumo
  2. Introdução
  3. A política de assistência social
  4. A lei Nº 13.019/14 – lei de parcerias voluntárias
  5. Considerações finais
  6. Referências

A maioria das pessoas não planeja fracassar, mas fracassa por não planejar. (John L. Beckley)

RESUMO

O objetivo deste estudo é analisar a Lei nº 13.019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e suas implicações nas relações de parceria da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social do Município de Belo Horizonte, acerca de referências bibliográficas, legislações municipais e federais que norteiam o tema em questão. O trabalho inicia com uma breve apresentação da política pública de assistência social em Belo Horizonte e da estrutura funcional da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social. É indiscutível a relevância das organizações da sociedade civil que fazem parte da rede socioassistencial, que atuam de forma complementar as ações do Município. Dessa forma, o referencial teórico abrange a consolidação da Assistência Social enquanto política pública, onde se apresenta um consolidado do histórico dos marcos legais mais relevantes. No que toca a Lei nº 13.019/14, faz-se uma análise dos Termos de parceria e colaboração, do Chamamento Público e suas exceções, dos procedimentos de compras e contratação, da prestação de contas, das figuras do administrador público, do gestor e do dirigente e da necessidade transparência, publicidade e divulgação.

Palavras-Chave: Assistência Social. Contratos. Convênios. Prestação de Contas. Subvenção social. Termo de Colaboração. Termo de Fomento. Termo de Parceria.

ABSTRACT

The objective of this study is to analyze the law 13,019/14 (Regulatory Framework of Civil Society) and its implications for relationships agreements of Municipal Under Secretary of Social Assistance of Belo Horizonte, about the bibliography references, municipal and federal laws that give north to the theme in question. The study initiates with a brief presentation of public policy of Social Assistance in Belo Horizonte and the functional structure of Municipal under Secretary of Social Assistance. It is unquestionable the relevance of the civil society that makes part of the net social assistance, which act in a complementary way of municipal action. In this way, the theory reference includes the consolidation of social assistance in behalf public politics, where presents a consolidation of the most relevant historical legal facts. Regarding law 13,019\14, makes an analyzes of the terms of partnership and collaboration, of the Public Calling and its exceptions, of the purchasing and hiring procedures, accountability and the public official figures, of the manger and principal, and the necessity of transparency, publicity and disclosure.

Keywords: Social Assistance. Agreement. Accountability. Social subsidy. Collaboration Agreement. Fomentation Agreement. Partnership Agreement.

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CF – Constituição Federal de 1988

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social

CRAS – Centro de Referência da Assistência Social

CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social

FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social

FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social

GEAD-AS – Gerência Administrativo-Financeira

GECOCE – Gerências de Cadastro e Convênios de Entidades

GEPCOC – Gerência de Prestação de Contas de Convênios

GERASC – Gerência Regional de Assistência Social

GPAS – Gerência de Coordenação da Política de Assistência Social

GPES – Gerência de Promoção e Proteção Especial

GPSO – Gerência de Proteção Social

ILPI –Instituição de Longa Permanência para Idosos

LA – Liberdade Assistida

LOA – Lei Orçamentária Anual

LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social

NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do SUAS

ONG – Organização Não Governamental

OSC – Organização da Sociedade Civil

PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

Partes: 1, 2, 3

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