A utopia do povo brasileiro!
O presente tema escolhido A BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a Utopia do Povo Brasileiro, aborda o tema central idealizado pelo fim social que está guarnecido e garantido em nossa Constituição Federal de 1988, onde foi à primeira elaborada após longos anos da ditadura e regime militar, para o surgimento de um Pais mais democrático, em busca de um equilíbrio social, por toda sua extensão territorial, em busca da dignidade humana do povo brasileiro, tão sofrido, que gostaria de poder viver dignamente, possuindo trabalho, moradia, estudo, saúde, lazer, o básico. Ideais estes, depositados a cada voto nas urnas existentes espalhadas pelo Brasil a fora quando das eleições, nos seus representantes, eleitos pelo voto direto, para lhes representar e fazer cumprir as garantias constantes em nossa Carta Magna. A moralidade administrativa baseada na honestidade e hombridade de seu representante, qual deverá estar isento de ganância, em proveito próprio e a terceiros pertencentes ao seu grupo e, sim, em favor da população que o elegeu, fazendo um governo probo, respeitando os limites inerentes de seu cargo. Diga-se logo que probidade não constitui uma virtude. Trata-se de uma qualidade adquirida mediante o exercício de virtudes. Sem maior rigor, porém, probo é sinônimo de honesto.
Palavra Chaves:- Moralidade; Probidade; Honestidade
Neste trabalho sobre a Boa Administração Pública, será abordado o que é a administração pública, seu conceito, função, organização, como sua natureza e finalidade, seus princípios, os surgimentos das idéias na França e como foi tratado o problema no Brasil, ética, o bem administrar na Itália e no Brasil e a probidade administrativa, no tocante ao ente eleito para seu cumprimento.
Tema bastante polêmico e ao mesmo tempo oportuno foi o escolhido para o presente trabalho. Polêmico por gerar tanta revolta e discussões a respeito no seio de nossa comunidade. Oportuno por ser, apesar de tão falado, sempre atual, constante em nossa vivência política e social.
Primeiramente, a fim de analisarmos o real significado da boa administração publica, é necessário admitir que tal fato se prende ao princípio da moralidade administrativa.
A moralidade administrativa não é tema dos mais antigos, podendo-se afirmar que a mesma surgiu há pouco menos de um século, meio sem a pretensão de durar muito, dado à idéia da época de que não seria tão relevante, o que ocorreu, com o passar dos tempos, ao contrário, foi à reafirmação, cada vez mais, da enorme importância de tal preceito, e a sua afirmação no seio da sociedade.
Outra questão que cabe trazer à baila á o constante conflito, através dos séculos entre Moral e Direito, tão discutidos em nossa doutrina. Percebemos que, cada vez mais, os dois tendem a andar juntos, interligados, dependentes um do outro. Ao mesmo tempo, e desse ponto de observação, o que se quer é discutir a incidência da moral na atividade administrativa, como exigência jurídica.
Eis que uma tendência que pode se firmar, como parecem admoestar tanto os movimentos atualmente surgidos no meio de juízes democráticos, tanto as grandes movimentações de pensamento, como as correntes envolvidas com o chamado direito administrativo, pouco importando, nesse caso, tenha sido ou não esse direito achado na rua.
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