treinamento 02 penal
Processo nº...
Augusto, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por conduto de seu Advogado constituído através de procuração em anexo, com fulcro no art. 514 do CPP, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar Defesa Preliminar, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
1- fatos
Segundo a denuncia Augusto foi denunciado perante a Justiça Estadual, em 22/09/2006, juntamente com outros 10 médicos, pelo delito de concussão (art. 316 do Código Penal), praticado, em tese, em 04/06/2000, quando, então, tinha 70 anos de idade. E recebeu uma notificação em 30/10/2006. Augusto na condição de médico credenciado junto ao Sistema único de Saúde, exigiu da vítima João vantagem indevida, uma vez que condicionou sua baixa hospitalar e a realização de cirurgia no Hospital W, em Caxias do Sul, ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O diagnóstico da necessidade de cirurgia para corrigir determinado problema ósseo se deu por ocasião de consulta realizada no consultório particular da denunciada, em Bento Gonçalves. Assim agindo, incorreu o denunciado Augusto nas sanções do art. 316, caput, do Código Penal.
2 – fundamentos jurídicos do pedido
Excelência como Augusto é credenciado ao Sistema Único de Saúde, sistema ligado ao governo Federal, portanto a competência para julgar será no âmbito federal conforme preceitua o art. 109 da CF. Não obstante requer a