Portaria 453 radiologia.
Portaria 453/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde
• Observação: Os tópicos apontados nestes slides, não pretende e nem deve substituir uma boa leitura de todo o texto da referida portaria. • Esta portaria foi publicada no DOU de 02/06/98 e pode ser acessado em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data =02/06/1998&jornal=1&pagina=7&totalArqui vos=104
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HPR
Prof. Hudson Scatena Físico hudson.scatena@gmail.com Brasília, 09 de outubro de 2012
O que é esta portaria?
“Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico“ • Estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico; • Disciplina a …exibir mais conteúdo…
Autoridades Regulatórias
• A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e os órgãos de Vigilância Sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aqui designados de autoridades sanitárias, adotarão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento deste Regulamento.
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Autoridades Regulatórias
• Compete às autoridades sanitárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o licenciamento dos serviços que empregam os raios-x diagnósticos, assim como a fiscalização do cumprimento deste Regulamento, sem prejuízo da observância de outros regulamentos federais, estaduais e municipais supletivos sobre a matéria.
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Sistema de proteção radiológica: princípios básicos.
• Os princípios básicos que regem este Regulamento são:
– Justificação da prática e das exposições médicas individuais. – Otimização da proteção radiológica. – Limitação de doses individuais. – Prevenção de acidentes.
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Justificação
• Nenhuma prática ou fonte adscrita a uma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.
Justificação
• Na área da saúde existem dois níveis de justificação: justificação genérica da prática e justificação da exposição individual do paciente em consideração.
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