modelo de apelação
APELAÇÃO
Recurso cabível contra sentença - artigo 513 do CPC (decisão proferida pelo juiz de 1ª instância – “A QUO”);
Sentença é ato do juiz que resolve (art. 269 do CPC) ou não (art. 267 do CPC) o mérito da causa – art. 162, § 1º, do CPC;
Exemplo: Se o problema mencionar que o juiz julgou total ou parcialmente procedente o pedido ou que julgou improcedente houve resolução do mérito. (A RESOLUÇÃO OU NÃO DO MÉRITO TEM RELEVÂNCIA PARA O PEDIDO)
Princípio “tantum devolutum quantum appellatum” – (art. 515 c/c 505) Tribunal fica limitado à vontade do Apelante em impugnar a sentença, naquilo que a parte não manifestar o desejo de reforma não incide a manifestação do Tribunal;
Efeitos da Apelação: duplo efeito (art. 520 do CPC): 1. Efeito devolutivo (todo recurso tem) – significa que o recurso devolve/remete a matéria para reapreciação pelo Tribunal – art. 515 a 517 do CPC e 2. Efeito suspensivo – significa que os efeitos da decisão recorrida ficam suspensos até o pronunciamento do Tribunal. Ressalva: incisos do artigo 520 do CPC – a Apelação será recebida só no efeito devolutivo quando interposta contra sentenças mencionadas nos incisos do referido artigo (Veja: artigo 558, parágrafo único do CPC – relator poderá atribuir efeito suspensivo à Apelação nesta hipótese);
Prazo para interposição: 15 dias (art. 508 do CPC), contados – art. 506 do CPC;
Fundamento da peça: art. 513 e seguintes do CPC;
PREPARO deve ser demonstrado com a interposição do