matadouro frigorifico de Bovinos
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO ANIMAL
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
-CISPOANORMAS TÉCNICAS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA MATADOUROSFRIGORÍFICOS DE BOVINOS (E BUBALINOS):
a) A Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal (CISPOA), da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul, só concederá registro aos MatadourosFrigoríficos quando seus projetos de construção forem, previamente, aprovados por essa
Coordenadoria antes do início de qualquer obra.
b) Os Matadouros-Frigoríficos que já estiverem registrados e funcionando sob Inspeção Sanitária da
CISPOA deverão adequar-se às presentes Normas Técnicas por ocasião de futuras reformas, quando seus projetos serão, obrigatoriamente, aprovados previamente pela CISPOA antes do início de qualquer construção ou quando esse Órgão de Inspeção Sanitária julgar necessário.
DEFINIÇÕES:
1- MATADOURO-FRIGORÍFICO:
Entende-se por “matadouro-frigorífico” o estabelecimento dotado de instalações completas e equipamento adequado para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de animais sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e perfeito de subprodutos não comestíveis, devendo possuir instalações de frio industrial.
2- INSTALAÇÕES:
Tudo que diz respeito ao setor de construção civil dos currais e seus anexos, sala de matança e seus anexos, sala de desossa e