leis federais sobre o solo
Segundo o engenheiro ALFREDO ROCHA as principais normas e lesgislacao que cooperam para se manter o combate de poluicao do solo sao a seguintes: PROCESSO 2000.000917/2006-33
“Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias, em decorrência de atividades antrópicas.”
RESOLUÇÃO CONAMA - PROCESSO 2000.000917/2006-33
Art. 2º A proteção do solo deve ser realizada de maneira preventiva, a fim de garantir a manutenção da sua funcionalidade ou, de maneira corretiva, visando restaurar sua qualidade ou recuperá-la de forma …exibir mais conteúdo…
26. O órgão ambiental competente deverá:
I – definir, em conjunto com outros órgãos, ações emergenciais;
II – definir os procedimentos de identificação e diagnóstico;
III – avaliar o diagnóstico ambiental;
IV – promover a comunicação de risco;
V - avaliar, em conjunto com outros órgãos, as propostas de intervenção da área;
VI – acompanhar, em conjunto com outros órgãos, as ações emergenciais, de intervenção e de monitoramento;
VII – avaliar a eficácia das ações de intervenção;
VIII - notificar a situação da área ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se insere determinada área, bem como aos cadastros imobiliários das prefeituras.
RESOLUÇÃO CONAMA - PROCESSO 2000.000917/2006-33
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Art. 27. Devem ser considerados responsáveis pela área contaminada:
I - o causador da contaminação e seus sucessores;
II - o proprietário da área e seus sucessores;
III - quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.
Parágrafo único. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica quando sua personalidade for obstáculo à identificação e intervenção em área contaminada.
RESOLUÇÃO CONAMA - PROCESSO 2000.000917/2006-33
Art. 29. O uso pretendido para uma área é declarado pelo empreendedor ou proprietário, e é homologado pela autoridade competente com fundamento na legislação vigente, sendo acordada pelos poderes públicos federal, estadual, distrital e municipal, conforme a sua competência, com base no diagnóstico da área, na avaliação de risco, nas ações de