IRENE NUNES, brasileira, divorciada, portadora da carteira de identidade n 147, inscrita no CPF sob o n 852-963, residente e domiciliada na Rua Barata Ribeiro, n 78, apto n 805, Copacabana, Rio de Janeiro RJ, vem, por meio de seu advogado in-fine assinado, propor AO DE INTERDITO PROIBITRIO (com pedido liminar) em face de FRANCISCO PAIVA, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade n 030303, inscrito no CPF sob o n 456123, residente e domiciliado na Rua 08, Bairro Rio Lindo, Rio das Ostras RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor DA COMPETNCIA Inicialmente, justifica-se a competncia da presente ao uma vez que o art. 95 do CPC estabelece competncia do foro da situao da coisa quando se tratar de aes fundadas em direito real sobre imveis. Alm disso, cumpre a aplicao do Art. 13 do CODJERJ. DOS FATOS A autora divorciou-se h 5 anos, sendo a mesma residente e proprietria de um apartamento localizado no bairro de Copacabana, o qual foi fruto da partilha de bens realizada poca. Ocorre que a autora vem sofrendo constantes aborrecimentos visto que o ru, mesmo divorciado h 5 anos, insiste em no permitir com que a mesma retome sua vida normalmente, pois tem dificuldades em aceitar o fim do relacionamento. Tambm manifesto o descontentamento do ru em relao ao atual namorado de sua ex-esposa, pois este freqentador do imvel mencionado anteriormente. Nesse sentido, a autora vem sendo ameaada em sua posse j que o ru, valendo-se da qualidade de ex-marido