impugnação a laudo pericial trabalhista
Processo n. 0001044-10.2014.5.19.0002
JOSILENE BONFIM LUNA, brasileira, viúva, analista, portadora da Cédula de Identidade nº. 465.300 SDS/AL, inscrita no CPF/MF nº. 310.191.294-68, Carteira de Trabalho nº. 0068505 e série 000479-AL, PIS nº. 10738578220, filha de Francisca Maria da Conceição Bonfim, nascida em 03.10.1960, residente e domiciliada no Conjunto Graciliano Ramos, Rua 63, Qd 106, n. 311, Cidade Universitária, Maceió - Alagoas, por conduto de seus advogados legalmente constituídos, com endereço profissional descrito no rodapé desta, onde deverão receber as intimações de praxe, vem respeitosamente, apresentar a sua MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL, COM IMPUGNAÇÃO PARCIAL.
1) CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Inicialmente, cumpre assinalara que o laudo pericial trouxe conclusão dissociada da fundamentação, bem como não observou a legislação de regência de regência da matéria.
No entanto, o laudo pericial é carecedor tão somente de uma parcial reforma e/ou interpretação a fim de que se adeque à legislação previdenciária, que neste particular é perfeitamente aplicável ao direito do trabalho(permissividade dos art. 8º e 769. CLT, haja vista a presença de omissão na CLT e compatibilidade com os princípios e normas que regem o direito do trabalho), especificamente porque as normas previdenciárias contemplam, em diplomas diversos, a definição do que vem a ser ou não um acidente de trabalho