Advogado
Poder Judiciário - Justiça do Trabalho
O documento a seguir foi juntado ao autos do processo de número 1000495-63.2013.5.02.0463 em 08/09/2014 14:38:54 e assinado por:
- RAFAEL ARAUJO MORO
Consulte este documento em: https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 14090814385401100000007272241
14090814385401100000007272241
Rafael Moro
Engenheiro Ambiental
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA - 5063202749
03a VARA DO TRABALHO DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA
PROCESSO Nº:
1000495-63.2013.5.02.0463.
RECLAMANTE:
VANESSA BITENCOURT ZAJACZKOWSKI.
RECLAMADA:
EMS S/A.
RAFAEL ARAUJO MORO, Engenheiro Ambiental e de Segurança do Trabalho, CREA nº
5063202749, LEGALMENTE HABILITADO pelo CREA - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, nos termos da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, nomeado como PERITO JUDICIAL, nos autos da presente reclamatória trabalhista, vem respeitosamente à presença de Vª. Exa. responder as manifestações apresentadas pela Reclamante e pela Reclamada, via PJE.
RECLAMANTE – ID 8cedcd8 dos autos.
M. M. Juíza a Reclamante alega em sua impugnação que:
“... entendeu o nobre perito em seu laudo de fls. que a Reclamante não faz jus ao direito do recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo...”. Excelência, o grau de insalubridade em grau máximo, apenas