ford

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1)Há um prazo para o empregador anotar a data da admissão, a remuneração e as condições especiais do registro - se elas existirem - na CTPS do empregado, a contar da data de sua admissão.
Esse prazo é de:
a) 24 horas
b) 48 horas
c) 72 horas
d) 30 dias
e) 60 dias
Resposta: conforme o Art. 29 da CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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26 - Os sindicatos poderão, mediante solicitação das respectivas diretorias incumbir-se da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social pedidas por seus associados e pelos demais profissionais da mesma classe
6)É empregado a PESSOA FÍSICA
a) que presta serviços de natureza não eventual, com subordinação e mediante salário.
b) que presta serviços gratuitos, de natureza não eventual e sem subordinação.
c) que presta serviços de natureza eventual, sem subordinação e

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