descanso semanal remunerado
1378 palavras
6 páginas
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO /DSRPara os empregados que forem contratados por mês ou quinzena, o repouso está incluso no valor total pago, mas para os que são contratados por semana, dia ou hora, o descanso semanal é equivalente a um dia normal de trabalho.
O empregado que faltar injustificadamente ao serviço por um ou mais dias perderá o DS. O pagamento do trabalho realizado em dia de repouso será efetuado em dobro, a não ser que seja determinado outro dia de folga.
Quando o feriado recair em domingo ou em dia de RS durante a semana, o pagamento do DS corresponderá a um só dia de, não sendo cumulativas as remunerações (feriados e domingo).
Quando na folha de pagamento há lançamentos de horas extras, adicional noturno é necessário calcular e pagar o evento chamado Média do DSR. Neste caso para se encontrar o valor a ser pago neste evento calcula-se da seguinte forma: somam-se os valores (R$) das horas extras e adicional, divide-se pelo número de dias úteis no mês e multiplica-se pelo número de DSRs no mês.
MD= (soma dos valores de H.E. e adicionais) X nº DSRs Nº de dias úteis.
Seguindo o exemplo acima e aplicando a fórmula temos:
R$120,00 + R$86,40 + R$96,00 = R$302,40 = R$60,50 25
DSR integração do adicional noturno.
CALCULO DO ADICIONAL NOTURNO SALÁRIO R$ 700,00
ADICIONAL NOTURNO 20%
25 DIAS TRABALHADOS
HORARIO DE TRABALHO: 22:00 as 06:00 -