defesa multa
DIRETOR GERAL DO DETRAN – RS
CESAR LUIZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG sob o nº 2028680491 e CPF sob o nº 405.729.190-34, residente e domiciliado na Rua Flordoaldo Pires, nº 165, em São Leopoldo, RS, por seu procurador que esta subscreve, vem, consubstanciado no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97, tempestivamente, interpor DEFESA PRÉVIA contra autuação de infração de trânsito, n. 901013872872, série BM02668533, pelos justos motivos que passa a expor:
RAZÕES DA DEFESA
I – DOS FATOS
O postulante recebeu seis (06) Notificações de Autuação de Infração de Trânsito, autuadas sob os seguintes nºs 901013872830, 901013872880, 901013872848, 901013872856, 901013872864, 901013872872, respectivamente lavradas no dia 07/09/2010 e expedidas em 14/09/2010, as quais apontam infrações destinadas tão somente ao proprietário, não sendo facultada à indicação de condutor.
Denota-se que as referidas infrações foram lavradas em uma única oportunidade, ou seja, na mesma data, horário e local, dia 07 de setembro de 2009, às 14h10min, na Rua Pampa, n° 526, em Gravataí, RS.
As infrações imputadas ao postulante são as seguintes:
- 901013872830 – Conduzir veículo sem licenciamento – art. 230 do CTB – 7 pontos;
- 901013872880 – Conduzir veículo sem docs. de porte obrigatório – art. 232 do CTB – 3 pontos;
- 901013872848 – Permitir que pessoas nas condições referidas nos incisos do art. 162 tomem posse do veículo