DEFESA de MULTAS de TRANSITO
D N I T - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Brasília-DF.
RECURSO contra NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO
(AUTUAÇÃO de FOTO SENSOR)
ROMILDO MAGALHÃES TEIXEIRA proprietário do Veículo de Placa PGO 0044 PE, (documentos anexos), inconformado com a imposição da Notificação em anexo e acima referida, vem à presença de V.Sª. “data vênia” para Interpor DEFESA contra NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO, com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea a, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 282, Parágrafo 4º, e 286, do Código de Transito Brasileiro, Resolução 568/80 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis, requerendo a remessa do processo a uma JARI anexa a esse órgão de trânsito, no prazo previsto no art. 285, parágrafo 2º, do Código de Transito Brasileiro, apelam através deste Recurso, com base no art. 5º, inc. LIV e LV, da Constituição Federal, Artigos 282 – parágrafo 4º e 286, do Código de Transito Brasileiro, e demais regras legais aplicáveis, requerendo a invalidação da Notificação imposta pelo Órgão autuador, embasado nos motivos em seguida expostos.
Dirijo-me atenciosamente a esta Digna Jarí e seus Membros para pedir-lhes pela NULIDADE desta multa imposta e ao mesmo tempo aproveitar desta oportunidade para tecer comentários e considerações sobre a possibilidade de se rever as irregularidades que vem acontecendo nas Vias e Rodovias sob jurisdição do DNIT.
Apelamos para a observância não apenas na instalação dos