PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
Legislação Apartada: 9610;98, 9279;96 e 9609;98
Direitos Autorais e Propriedade Industrial – Newton Silveira
Direitos Autorais - Antonio Carlos Morado
Resumo do conteúdo programático
- Fundamentos Constitucionais
- Direitos autorais
- Propriedade Industrial
- Marcas e Patentes
- Nomes de domínio
10 de Fevereiro de 2010
Noções Gerais: Antigamente a tradição era oral, sendo que nesta época não existia a necessidade de uma proteção.
Evolução Histórica
Prensa – Gutenberg: Com o surgimento da Prensa foi possível a fixação e reprodução da obra e devido a isto foi necessário criar um regulamento para sua proteção.
Século XVIII – Europa
Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948): Esta declaração veio confirmar a proteção aos direitos do criador.
Criticas da Doutrina: Alguns doutrinadores sustam que as criações intelectuais são incorpóreas, ou seja, não temos como apalpar uma idéia, então sabendo que a propriedade designa bens incorpóreos não pode falar em termos de propriedade. Alem do que não podemos falar em desapropriação para criação intelectual.
Direitos da personalidade e a propriedade intelectual: A relação entre os direitos da personalidade está intrinsecamente ligados, tendo em vista que a proteção se confere na parte dos direitos morais da pessoa (autor).
Paternidade: E o direito dos criadores ou criadoras que possuem em relação as suas próprias criações no campo intelectual.
Nome: Isto significa que ninguém