contestação reajuste de professores
Processo nº 0003250-88.2013.8.08.0001
O MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 27.165.562/0001-41, com sede na Praça da Independência, nº 341, Centro, Afonso Cláudio/ES, endereço que indica para receber as notificações e intimações de praxe, representado pelo Prefeito, WILSON BERGER COSTA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581, residente e domiciliado na Rua Azulina de Souza Manso, nº 203, Centro, nesta Cidade de Afonso Cláudio/ES, por meio das suas procuradoras e prepostas, conforme carta de preposto anexa, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação e Cobrança c/c Obrigação de Fazer, com pedido de liminar, proposta pelo SISPMAC – Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Afonso Cláudio, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir:
I – DOS FATOS
Alega o Requerente que embora estipulado o piso salarial dos profissionais do magistério, por meio da Lei nº 11.738/08, declarada constitucional pelo STF na ADI 4.167, os reajustes anualmente destinados a sua correção, também deveriam beneficiar aqueles profissionais que se encontram com os seus vencimentos superiores ao previsto no piso nacional.
Alega ainda, que no ano de 2013, o piso salarial dos profissionais do magistério do ensino básico da