contrato SLA em T.I.
1-Por meio deste Contrato, o Cliente contrata a CMA, para que esta preste serviços de comunicação multimídia – SCM (“Serviços”), de acordo com a Lei nº. 9.472/97 e com os planos e normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e, ainda, conforme as especificações deste Contrato.
2-Os Serviços, que serão prestados sem caráter de exclusividade, possibilitam ao Cliente a oferta, em âmbito nacional e internacional, de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, para tráfego de voz, dados e imagens utilizando a rede de telecomunicações da CMA ou de terceiros.
3-O Cliente deverá disponibilizar a infraestrutura adequada para que os Serviços possam ser prestados, observado que a CMA examinará as dependências do Cliente, informando-o previamente sobre quaisquer requisitos de infraestrutura que devam ser providenciados pelo Cliente para possibilitar a prestação dos Serviços. A infraestrutura necessária