Ação de revisão exclusão do fator previdenciário
Processo nº
ARMELINDA TELLES DA SILVA, brasileira, viúva, portadora do RG 18.577.124-SSP/SP e do CPF/MF sob o nº 159.812.198-74, pensionista de ARDEMIRO PEREIRA DA SILVA, por seu advogada e bastante procuradora ( procuração anexa), ao qual deverão ser endereçadas todas as notificações e publicações decorrentes deste processo, que serão recebidas no escritório sito à Rua Cerqueira César, 481 - sala 800, na Cidade de Ribeirão Preto/SP, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE …exibir mais conteúdo…
10. Ocorre que na concessão do beneficio, o tempo de contribuição foi formado por 25 anos, 09 meses, 29 dias de atividade especial, reconhecido no âmbito administrativo e judicial, com a devida conversão com o fator de 1.4 conforme bem expressa o artigo 70 do Decreto 4827/2003 em seu § 2º.
11.. A concessão antecipada da aposentadoria especial (se comparado a aposentadoria por tempo de contribuição) tem como principal objetivo proteger a integridade física e/ou mental do segurado, e nos benefícios de aposentadoria especial restou consignado o direito a renda mensal de 100% do salário de beneficio, confira-se o artigo 57 da Lei 8.213 /1991 com alteração da redação dada pela Lei 9032 de 1995:
(....)
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)
§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)
12. Conforme se vê da Carta de Concessão, a aposentadoria foi requerida em 06/04/2004 e com o