ação de cobrança
em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ, CNPJ nº 00.394.577/0001-25, pessoa jurídica de direito público, que se faz representada pelo Procurador Geral do Estado, devendo ser citado na Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Eliezer Levy, s/n, esquina com Av. FAB, Central, CEP 68900-083, Macapá-AP, pelos fatos e o direito a seguir delineados:
DOS FATOS
O AUTOR é ocupante do cargo efetivo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Amapá, sob a matrícula nº. 1028030, deste modo, servidor público civil do Estado do Amapá, regido pela Lei Estadual nº 066, de 03.05.1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado) e pela Lei Estadual nº 0883/05 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá).
A Lei Estadual nº 972, de iniciativa do executivo estadual, [publicada do D.O.E nº 3662, de 03/04/06] concedeu aos servidores públicos civis e militares do Estado do Amapá reajuste de 5% (cinco por cento) incidente a partir de 01.04.2006 sobre os vencimentos, remunerações e subsídios a título de revisão geral anual.
A Lei Estadual nº 978, de iniciativa do executivo estadual, [publicada no D.O.E nº 3737, de 03/04/2006], que fora publicada no mesmo dia da Lei Estadual 972, alterou o anexo III da Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei nº 883/05), com efeitos a partir de 01/04/06.
Observa-se que a Lei Estadual nº. 978/06 em momento algum exclui o aumento destinado à revisão anual de salários dos servidores, ou seja, não se