Contestação Ação de Cobrança Sindical
Processo n.º 00024268020135020023 RGQ - AUTO PEÇAS E MECÂNICA LTDA.-, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxx, n.º xxx, xxxxxxx, São Paulo, SP, CEP: xxxxx, devidamente qualificada nos autos em epigrafe, na denominada AÇÃO DE COBRANÇA movida por SINCOPEÇAS – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados que está subscreve, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelo que passa a expor e no final requer:
I- DOS FATOS
Objetiva o reclamante através da presente ação, compelir o reclamado ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal relativa aos exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2012, as quais, segundo alega, é de caráter compulsório, disciplinada e estabelecida nos artigos 578 a 610 da CLT.
Assim, intenta a presente ação, pretendendo o recebimento da contribuição com os acréscimos legais. Contudo, data maxima venia, a ação não prospera, senão vejamos.
II- PRELIMINARMENTE:
a) PRESCRIÇÃO
(exercício 2008)
Diz o artigo 174 do CTN, CTN, in verbis que “a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva”. O marco inicial prescricional, também