Indenização danos morais
MARIA ISABEL LEÃO BARBALHO, brasileira, solteira, Defensora Pública, portadora do RG de n. 1666560 SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n. 010.733.364.33, residente e domiciliada na Av. Antônio Gil Velloso, 2240, apto 701, Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP: 29.101-011, vem, por meio de seu advogado infra firmado, procuração anexa, perante vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da companhia aérea, GOL/VRG LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Senador Salgado Filho, s/n°, Aeroporto Santos Dumont, térreo, área pública, entre os eixos 46-48/O-P, Sala de Gerência – Back Office, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20021-340, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.575.651/0001-59, por meio de seus representantes legais, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DA COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR
O presente feito versa sobre relação de consumo, incidindo, in casu, a regra insculpida no art. 101 da Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas:
I. a ação pode ser proposta no domicílio do autor;”
II - DOS FATOS
A autora adquiriu, em 06 de abril de 2014, passagem aérea junto à