danos materiais contra decolar

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXX

XXXXXX (QUALIFICAÇÃO), eleva-se, por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, para propor a presente

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO (reparação de danos morais e materiais)

nos termos do artigo 5º, incisos X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigos 21, 186, 927 e 247 ss do Código Civil e artigos 12, 13, 14, 18 e 101 da Lei 8.078/1990, em face da Agência de viagens DECOLAR.COM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03.563.689/0001-50, localizada na Rua Araújo, n. 216, 7° Andar, República, CEP 01220-020, São Paulo/SP, Telefones: (11)
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896, CC) o CDC criou o princípio da solidariedade legal entre os causadores de dano ao consumidor, de sorte que, havendo mais de um autor desses danos, todos responderão solidariamente pela reparação, segundo o art. 7º, parágrafo único do CDC. Essa norma, aliás, praticamente repete aqueloutra do art. 1518, caput, segunda parte, do Código Civil. O consumidor poderá, portanto, exigir de qualquer deles a indenização pelo seu todo, sem que deva aguardar, no entanto, a discussão sobre a repartição da responsabilidade entre os devedores solidários.”. (grifo nosso)

Assim, a solidariedade importa em responsabilidade indivisível; aquele que foi cobrado e satisfez a obrigação terá o direito de reclamar dos demais, numa etapa posterior, o rateamento dos encargos dispendidos.

Ainda, em relação ao parágrafo único do art. 7º, ADA PELEGRINI GRINOVER ensina que:

“Como a responsabilidade é objetiva, decorrente da simples colocação no mercado de determinado produto ou prestação de dado serviço, ao consumidor é conferido o direito de intentar as medidas contra todos os que estiverem na cadeia de responsabilidade que propiciou a colocação do mesmo produto no mercado ou então a prestação do serviço”(02). (grifo nosso)

Tendo por objetivo impedir eventuais práticas fraudulentas, o CDC foi taxativo ao estabelecer em seu art. 30 que:

“Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços

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