Unidade IV - Direito
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a. Além de outros direitos que visem à melhoria de sua condição …exibir mais conteúdo…
d. Os direitos sociais do homem consistem em direito a soberania, a cidadania a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
e. Os direitos sociais do homem consistem em o direito à vida, direito à igualdade do homem e da mulher; direito a uma educação digna do homem.
Resposta correta: C
4 – TEXTO: DESPEDIDA INDIRETA - FALTA GRAVE DO EMPREGADOR A despedida indireta se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais prevêem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes.
A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
O rol é taxativo, e não exemplificativo, ou seja, apenas as alíneas descritas no artigo 483 da CLT poderão ser utilizadas pelos operadores do direito não se estendendo a outros fatos. A proporcionalidade entre o fato danoso e a punição deverá ser respeitada e nunca haverá dose dupla de punição