Artigo 482 da CLT (alíneas g, h e i).
Artigo 482 da CLT (alíneas g, h e i).
Trabalho a apresentado à Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste - SEUNE, como parte dos requisitos para obtenção de nota na disciplina Direito do Trabalho II. Orientador: Prof. Sérgio Juca.
Maceió 2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ___________________________________________________ 03.
2. CONCEITO DE JUSTA CAUSA ____________________________________ 04.
3. TIPOS PENAIS ___________________________________________________ 04.
3.1 Violação de segredo da empresa (CLT, art. 482, g) ________________ 04.
3.2 Ato de indisciplina ou insubordinação (CLT, art. 482, h) ___________ 05.
3.3 Abandono de emprego (CLT, art. 482, i) _______________________ 06.
CONCLUSÃO ______________________________________________________ 07.
BIBLIOGRAFIA ___________________________________________________ 08.
1. INTRODUÇÃO
Dispensa por justa causa é o resultado da ineficácia das medidas de advertência ou suspensão aplicadas ao empregado. É a penalidade máxima imposta ao trabalhador que, embora tenha recebido medidas corretivas, não demonstrou mudanças de comportamento no ambiente de trabalho.
A justa causa, esta prevista no artigo 482 da CLT, é consideravelmente prejudicial ao trabalhador, pois além de perder o emprego, perderá