Textos Administrativos
Ato administrativo: Toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administradores ou a si próprias. (p.17 Bellotto, 2002).
⇒ Finalidade: O ato administrativo só pode ter um fim público, determinado pela lei, não cabendo ao administrador qualquer direito de escolha. Este fim tem que atender de forma vinculada um interesse ou finalidade pública.
⇒ Espécie: é a maneira pela qual se exterioriza o ato, ou seja, a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações. As espécies aqui abordadas serão as comumente utilizadas no âmbito da Universidade: Deliberação, Resolução, Portaria, Instrução,
Informação, Ofício, Ofício circular e Memorando.
Memorando
É uma comunicação interna das empresas, utilizada entre os vários setores para encaminhar, solicitar, pedir, distribuir ora informações ou documentos, ora material ou relatórios etc.
Geralmente as empresas têm formulário próprio que deve conter as seguintes informações dos departamentos remetentes e destinatário:
• Número de expedição com sigla do setor emitente;
• Nome por extenso dos responsáveis e respectivos cargos;
• Nome por extenso dos setores,
• Síntese do assunto.
É importante ressaltar que em muitas empresas essa correspondência interna já foi totalmente substituída pelo