Teoria geral do seguro ii
Capítulo I – Instrumentos do Contrato de Seguros de Ramos Elementares e Suas Características Conceitos: - Grupo: conjunto de ramos que possuem alguma característica em comum. Ex.: Seguro Residencial, Seguro Automóvel e Seguro Empresarial, são classificados pela SUSEP no grupo de Seguros Patrimoniais. - Ramo: conjunto de coberturas diretamente relacionadas ao objeto ou objetivo do plano de seguro. - Ramo Principal: se refere ao ramo, dentre todos os incluídos em um determinado plano de seguro, que melhor vier a caracterizar o referido plano de seguro, considerando-se as coberturas abrangidas por ele. - Plano de Seguro: cada produto ou cada tipo de seguro que é ou vier a ser comercializado pelo mercado segurador. Um plano de seguro pode abranger um único ou vários ramos de seguro. - Plano de Seguro Simples: contempla exclusivamente as coberturas de um único ramo. Ex.: Seguro de Riscos de Engenharia. - Plano de Seguro Composto: é o plano de seguro que, além das coberturas do ramo principal, contem coberturas agregadas (ou facultativas) submetidas em conjunto (estas coberturas podem ser pertencentes ou não ao mesmo grupo). Ex.: Seguro Automóvel, com cobertura para o Casco (o próprio veículo), para Acidentes Pessoais de Passageiros e Assistência 24 horas. - Cobertura Agregada: é a cobertura de contratação facultativa em um plano de seguro composto, pertencente a ramo de seguro distinto do ramo principal. Ex.: No Seguro Empresarial, a Cobertura Básica