Teoria geral do processo
1)O que é competência?
R: Consiste no fracionamento da função jurisdicional, atribuindo-se a cada juiz ou tribunal, parcela da jurisdição, possibilitando o seu exercício.
2)Explique o que se entende por competência internacional.
R: A competência internacional não exclui, necessariamente, a competência da autoridade brasileira, razão pela qual a mesma ação pode ser proposta no exterior e no Brasil.
A competência da justiça brasileira pode ser concorrente (art. 88) ou exclusiva (art. 89).
Na concorrente, a competência se firma pela primeira sentença que transitar em julgado (art. 90)
A competência concorrente do Brasil, não pode ser afastada por vontade das partes
3)Quais são os critérios de competência existentes em nossa competência interna?
R:A COMPETENCIA É DISTRIBUIDA EM 3 CRITERIOS 1) Objetivo (arts. 91 e 92); 2) Funcional (art. 93); 3)Territorial (art. 94 a 100).O critério objetivo se divide em: a) em razão do valor; b) em razão da matéria; c) em razão da pessoa.
Competência em razão do valor: leva-se em conta o valor da causa. Ex.: a competência dos JECS para as causas de até 40 salários mínimos. Esta competência é relativa. Já no Juizado Especial Federal é absoluta (art. 3º, par. 3º, da Lei 10.259/2001).
Competência em razão da matéria: leva-se em conta a natureza da relação jurídica controvertida ou ainda leva-se em conta a matéria discutida no processo. Ex. Fazenda Pública, Família, Cível, Trabalhista, Eleitoral, é