Teoria Geral do Processo formatado 1
INSTITUTO JOÃO NEÓRICO
JOCENILDO VELOSO DO NASCIMENTO/VANESSA SANTOS
TEORIA GERAL DA PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
PORTO VELHO
MAIO
2015.01
FACULDADE DE RONDÔNIA
INSTITUTO JOÃO NEÓRICO
JOCENILDO VELOSO DO NASCIMENTO/VANESSA SANTOS
TEORIA GERAL DA PROVA NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Professor: Fernando Nunes Madeira
Matéria: Processo Penal I
Turma: DIR06NB
PORTO VELHO
2015.01
SUMÁRIO:
1. 1.Introdução
2. A finalidade da prova
3. O objeto da prova
4. Alegações excluídas da atividade probatória
5. Presunções
6. Meios de prova
7. Procedimento probatório
8. Classificação da prova
9. Prova emprestada
10. Provas ilícitas e provas ilegítimas
10.1 Teoria dos frutos da árvore envenenada
10.2 Prova ilícita “pro reo”
10.3 Princípio da Proporcionalidade
10.4 Relativização da vedação da prova ilícita
11. Princípios que informam a atividade probatória
12. Conclusão Referencias
1. INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo apresentar de forma concisa a Teoria da Prova presente no Direito Processual Penal, considerando as múltiplas questões que esta teoria possui em seu bojo.
Segundo prolata Edilson Mougenot (2008, p.303): “A prova é um instrumento usado pelos sujeitos processuais para comprovar os fatos da causa, isto é, aquelas alegações que são deduzidas pelas partes como fundamento para o exercício da tutela jurisdicional”. Entende-se como sujeitos processuais o autor, o réu e o juiz.
O vocábulo