Resumo de “Direito e Democracia”, de Habermas
Habermas dedica a primeira parte da obra (caps. I e II) a explicar a tensão entre facticidade e validade e a metodologia crítico-reconstrutiva com que pretende abordá-la. Usa a segunda parte da obra (caps. de III a VI) para reconstruir a autocompreensão das ordens jurídicas modernas e configurar as várias manifestações da tensão interna entre facticidade e validade a partir de conceitos e teses da teoria do discurso. Finalmente, na terceira parte da obra (caps. de VII a IX) enfrenta o desafio de tornar a autocompreensão reconstruída do direito moderno plausível do ponto de vista empírico (com um modelo deliberativo de legislação e de esfera pública) e fornecer um diagnóstico do tempo com vista ao presente e ao futuro da democracia (com a ideia de passagem do paradigma social ao procedimental). Resumiremos agora as conclusões principais de cada uma das três partes da obra.
Primeira Parte: Capítulos I e II
O fio condutor da obra é a tensão entre facticidade e validade, que Habermas tematiza no Cap. I e desenvolve em todos os demais. Segundo Habermas, a referida tensão se desloca da linguagem para o direito. Na linguagem, a tensão se manifesta tanto no âmbito semântico, porque o sentido de conceitos gerais ao mesmo tempo se vincula ao contexto de enunciação e o ultrapassa, quanto no âmbito pragmático, porque as pretensões de validade ao mesmo tempo assumem compromissos com condições concretas e falíveis e se