TIPOS DE SOCIOS
Responsabilidade dos Sócios no LTDA.
Com o presente trabalho propomo-nos a demonstrar quais as normas do Código Civil que dispõem sobre a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada. Partindo-se do pressuposto que a regra geral aplicada a esse tipo societário é a da não responsabilidade dos sócios, verificar-se-á que existem situações nas quais os sócios poderão responder por obrigações da sociedade com seus patrimônios pessoais.
A limitação da responsabilidade dos sócios resulta da separação patrimonial existente entre a sociedade empresária e os sócios. Isso significa que a sociedade possui um patrimônio próprio, pelo qual responderá por suas obrigações. Com …exibir mais conteúdo…
No Brasil, foi adotado pelo Decreto nº 3.708, de 10 de janeiro de 1919, o qual era consideravelmente conciso – apenas 19 artigos – e foi revogado pelo Código Civil de 2002, que regulamenta de forma mais detalhada as sociedades limitadas (PATROCÍNIO, 2008, p. 1-2).
Como o próprio nome diz a ideia principal relacionada à sociedade limitada é a limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais, vale dizer, os sócios não respondem com seus patrimônios pessoais pelas dívidas da sociedade, em regra.
O Código Civil, no artigo 1.052, prescreve que “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
Conforme se verifica da leitura do artigo, a regra geral quanto às sociedades limitadas é a da não responsabilização pessoal dos sócios pelas dívidas da sociedade. Ou seja, a sociedade empresária é a responsável por suas obrigações, e os sócios, em princípio, têm seu patrimônio pessoal protegido pela limitação da responsabilidade.
Fábio Ulhoa Coelho ensina:
“A personalização da sociedade limitada implica a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus membros. Sócio e sociedade são sujeitos distintos, com seus próprios direitos e deveres. As obrigações de um, portanto, não se podem imputar ao outro. Desse modo, a regra é a da irresponsabilidade dos sócios da sociedade limitada pelas dívidas sociais. Isto é, os sócios respondem