regras relativas a constituição dos tipos sociais
Existem vários tipos sociais.
Mas entre eles também hà varias regras relativas.
Um fato social só pode ser classificado em normal e anormal,em relação a uma espécie determinada.
Na sociologia ha um ramo que é destinado à constituição e a classificação dessas espécies.
Cada ser da sociedade tem suas proprias caracteristicas.
Generalizar todos como se fossem um só é praticamente impossivel,segundo os historiadores.
Já para os filósofos,todas essas caracteristicas são apenas combinações inadequadas,irreais. O que é real é apenas a humanidade.
Segundo o livro "As Regras do Método Sociológico" de Emile Durkeim página 78,"Foi por ter desconhecido a existencia das espécies sociáis que Comte julgou poder representar o progresso das sociedades humanas como idêntico ao de um povo único". "Ao qual seriam idealmente referidas todas as modificações consecutivas,observadas nas populações distintas.
Se existir somente uma espécie social,as sociedades particulares,não poderam existir diferenças entre si,a não ser em graus.
A primeira vista,não a maneira mais fácil de entender,senão estudar cada sociedade,individualmente,compreender exatamente tudo sobre elas e depois compará-las e ver em que ponto elas se concordam e se divergem.
Se existem tipos sociais diferentes uns dos outros,não se poderá fazer com que eles se unam.
A espécie é um resumo dos individuos.
Mas,em realidade,essa cautela só é aparentemente cientifica.
O