TAREFA 2
Constituição Federal de 1988 como um dos princípios fundamentais desta Constituição.
Assim, é de suma importância entender o conceito de soberania para que se possa entender a sociedade internacional e o papel que nela exercem os Estados soberanos.
Entretanto, como se sabe. para uma ferramenta ser útil na análise da sociedade, essa ferramenta precisa evoluir pari pasu com uma situação que jamais é estática.
Então como já foi dito, o princípio da soberania é a base constitucional dos ordenamentos jurídicos dos Estados democráticos de Direito. Nas constituições brasileiras, ele sempre esteve presente de forma explícita, como na Constituição de
1988, ou de forma implícita, mas dedutível, nas cartas constitucionais anteriores.
Estando presente no atual texto constitucional, o princípio da soberania possui um lugar de valor e prestígio, afinal, os valores essenciais do Estado estariam inseridos em sua
Constituição, considerada lei fundamental do ordenamento jurídico.
A Constituição de 1988 é chamada de Constituição Democrática por conter texto expresso que eleva o Brasil a condição de Estado de Direito ou Estado Democrático.
Nela, o princípio da soberania aparece em diversos dispositivos, de forma quase solene, podendo ser considerado um princípio fundamental ou primacial.
Apesar da discussão doutrinária a respeito do real significado deste princípio no contexto atual, temos que ter muito claro que, o