procedimento de trabalho em altura
NR 35 – TRABALHOS EM ALTURA - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: 35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo, as diretrizes e requisitos da tarefa, as orientações administrativas, o detalhamento da tarefa, as medidas de controle dos riscos característicos à rotina, as condições impeditivas, os sistemas de proteção coletiva e individual necessários e as competências e responsabilidades.
1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Este procedimento tem como objetivo detalhar as etapas para realização de trabalho em telhados aplica-se a todos os serviços em altura realizados por colaboradores internos ou terceiros.
2. DIRETRIZES
a) Atendimento à POLÍTICA DE …exibir mais conteúdo…
Acidente (atropelamento)
Física (radiação ultra violeta).
Protetor solar.
3- COLOCAR OS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO
DESCRIÇÃO
IMAGEM
PARTICIPANTES:
Supervisor;
Trabalhador 1;
Trabalhador 2.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS:
Capacete com jugular;
Calçado de segurança;
Luvas proteção;
Óculos de proteção solar;
Inserir demais equipamentos.
TAREFA:
Vestir o cinto de segurança tipo paraquedista;
Acoplar o talabarte no cinto paraquedista;
Acoplar o trava quedas no cinto paraquedista;
Demais equipamentos.
RISCOS
MEDIDAS DE CONTROLE
4- ACESSO AO PLANO ELEVADO
DESCRIÇÃO DA TAREFA
IMAGEM
PARTICIPANTES:
Supervisor;
Trabalhador 1;
Trabalhador 2.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS:
Capacete com jugular;
Calçado de segurança;
Luvas proteção;
Óculos de proteção solar;
Cinto tipo paraquedista;
Talabarte de posicionamento;
Dispositivo trava quedas;
Inserir demais equipamentos.
TAREFA:
Primeiro (Escadas):
As escadas devem ser inspecionadas sempre antes de serem usadas;
Nunca devem ser de madeira pintada;
As escadas não devem apresentar farpas ou saliências;
As escadas de encosto não devem ter mais de 7 metros (escadas de extensão não devem ter mais de 12 metros);
As escadas de extensão não devem ter suas partes separadas, para evitar a quebra de polias e a danificação dos engates;
As escadas de abrir não devem ter mais de 6 metros de extensão, devendo ser abertas até o