Simples nacional
ANTHONY EDEN DE MELLO
CPD: 153904
CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA PROFESSOR: ADEMAR A. SILVA
SIMPLES NACIONAL
BRASÍLIA - DF 2009
PDF Creator - PDF4Free v2.0
http://www.pdf4free.com
1
SUMÁRIO INTRODUÇÃO SIMPLES NACIONAL DEFINIÇÃO DE ME E DE EPP VEDAÇÕES RECOLHIMENTO ÚNICO INSCRIÇÃO PARCELAMENTO DE DÉBITOS SIMPLES NACIONAL - ATIVIDADES IMPEDITIVAS SIMPLES NACIONAL - OPÇÃO PELO REGIME PRAZO DE OPÇÃO EM 2009 REGRA TRANSITÓRIA PARA 2007 INÍCIO DE ATIVIDADES INDEFERIMENTO CNAE – CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA RECEITA PARA ENQUADRAMENTO 03 04 04 04 05 05 05 06 06 06 06 07 08 09 10
OPTANTES PELO REGIME ANTERIOR (SIMPLES) – OPÇÃO TÁCITA 10 TRIBUTOS …exibir mais conteúdo…
INSCRIÇÃO Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte regularmente optantes pelo Simples Federal (Lei 9.317/1996), salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma vedação imposta pelo novo regime do Simples Nacional.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006.
PDF Creator - PDF4Free v2.0
http://www.pdf4free.com
5
SIMPLES NACIONAL - ATIVIDADES IMPEDITIVAS Os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ servirão para verificar se as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) atendem aos requisitos pertinentes à opção pelo regime.
SIMPLES NACIONAL - OPÇÃO PELO REGIME A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário. As regras gerais foram estabelecidas pela Resolução CGSN