Seminário 3
SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO,
MADADO DE SEGURANÇA E LIMINARES
ALUNO: MARCELO JOSÉ MACÊDO XAVIER
Questões
1- As normas que regulam a “ suspensão da exigibilidade do crédito tributário” são de reserva de lei complementar ? Qual o fundamento constitucional para o exercício da competências relativa a essa matéria? As hipóteses previstas no art. 151 do CTN são taxativas ( vide anexo l ).
R- Entendo que sim porque como essa matéria é regulada pela nossa constituição, o que torna para os entes federativos uma necessidade de observância compulsória, e como prever os artigos 146 inciso III , b da CF , cabe à bicomplementos anteceder normas gerais em matéria de legislação tributária, como regula as …exibir mais conteúdo…
No caso de uma ação declaratória onde ele busca a declaração de uma existência ou não de uma relação jurídica o juiz só pode transformar em renda com sua anuência, pois como a fazenda não tomou nenhuma providência para a satisfação do seu crédito estaria – se incorrendo em erro essa conversão em renda sem anuência do sujeito passivo pois nesta ação o depósito é feito para preservar sua propriedade dos efeitos da inflação, dos juros ou mora.
5- Há incidência de multa e juros moratórios em relação ao período em que o crédito tributário esteve com sua exigibilidade suspensa, por força de liminar cassada por ocasião da sentença? E se a liminar foi concedida depois de vencido o prazo para pagamento do tributo ? ( vide anexos III e IV ).
R – Entendo que não são devidos multa e juros com a suspensão dos efeitos de medida liminar no mandado, porque a multa no CTN é sanção administrativa por descumprimento de obrigação, o que não ocorre pois se estaria deixando de se cumprir uma obrigação por ordem judicial, como também os juros moratórios pois são uma punição pela inadimplência. Se a liminar for concedida em até 30 dias após a publicação da decisão judicial que considera devido ou contribuição não é devido a multa de mora conforme art 63 § 2° da lei