Síntese das Diretrizes Nacionais Quilombola
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 8, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea "c" do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, nos arts. 26-A e 79-B da Lei nº 9.394/96, com a redação dada, respectivamente, pelas Leis nº 11.645/2008 e nº 10.639/2003 e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 16/2012, homologado por Despacho do Senhor Ministro da Educação, publicado no DOU de 20 de novembro de 2012,
Art. 1º Ficam estabelecidas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar …exibir mais conteúdo…
Art. 32 O