Roteiro de estudos: Inventario e Partilha
ROTEIRO DE ESTUDO:
INVENTÁRIO E PARTILHA (trabalho"ipsis litteris" ás fontes)
QUESTOES
1. Conceitue inventário.
O inventário é o procedimento pelo qual se define quais bens integram o acervo hereditário e qual quinhão pertencerá a cada herdeiro. Assim, o inventário é a simples enumeração e descrição dos bens e das obrigações que integram a herança. Todos os direitos, bens e obrigações serão incluídos no inventário, integrando o monte-mor
2. Quais as competências do administrador provisório e do inventariante?
Depois do falecimento e até o término do procedimento de inventário (extrajudicial ou judicial), a administração dos bens deixados em herança caberá a duas pessoas especificamente: o administrador provisório ou o inventariante.
A diferença entre ambos está no fato de que o administrador provisório é alguém nomeado em consenso pela família, podendo ser um dos herdeiros ou mesmo todos em conjunto, que terão a incumbência de, tocar os negócios até a emissão da escritura pública de inventário, autorizando a partilha, no caso de inventário extrajudicial.
Quando se tratar de inventário judicial, o administrador provisório terá poderes até a nomeação, pelo juiz, do inventariante, que então passará a administrar o espólio (conjunto de bens e dívidas deixados) até o final do procedimento judicial, com a partilha.
No inventário judicial, o administrador provisório, poderá vir a ser o inventariante, mantendo-se na